quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ibama aplica multas, mas ninguém paga

No que depender da eficiência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cobrar multas aplicadas, a companhia norte-americana Chevron, que há 16 dias polui a Bacia de Campos (RJ), pode ficar tranquila. Embora tenha lavrado R$ 10,5 bilhões em autos de infração de 2008 a 2010, sendo o campeão em sanções expedidas entre todos os órgãos de fiscalização do governo federal, o Ibama só conseguiu receber, de fato, 0,3% do montante, ficando na lanterna em performance de arrecadação. A ANP também está longe de demonstrar competência em cobrar o que lhe devem. Dos R$ 502 mil aplicados em multas no mesmo período, só recebeu valor equivalente a 15%.

Falta de recursos humanos em quantidade e qualidade para acompanhar os processos, negligência quanto aos casos com multas elevadas e número de recursos no âmbito do Judiciário, onde muitos multados decidem discutir a questão, são os principais problemas, segundo especialistas. ´Além de percebermos uma falta de especialização na questão ambiental por parte dos procuradores que atuam junto ao Ibama, defendemos que eles canalizem seus esforços para os grandes casos. Caso contrário, o trabalho fica muito pulverizado´, diz a advogada Elis Araújo, pesquisadora do Imazon, instituto de pesquisa sobre desenvolvimento sustentável na região amazônica.

Um estudo do Imazon mostrou, por exemplo, que, das 179 multas aplicadas por danos ambientais em áreas protegidas no Pará, de janeiro de 1998 a março de 2008, 34 concentraram 87% do valor total lavrado. ´Por que não atuar mais fortemente contra esses, que geralmente são as grandes empresas, cujos atos tendem a ser mais prejudiciais? Não é anistiar os demais, mas priorizar pelo valor da infração. Em suma, temos poucos recursos humanos nessa questão e mal utilizados´, afirma Elis. ´Nas propriedades pequenas, você tem o caso do posseiro que alega não ser o dono da terra para escapar da multa. Aí, o processo fica mais complicado. O rigor pode e deve ser maior com pessoas jurídicas.´

Morosidade

Segundo Hugolino Figueiredo, coordenador de cobrança e controle de créditos administrativos do Ibama, a execução das multas pode levar tempo devido à morosidade do processo administrativo. ´Há a garantia da ampla defesa e do contraditório depois uma série de procedimentos até que, muitas vezes, o devedor decide acionar a esfera judicial como instrumento de contestação. Um, dois ou três anos é pouco para avaliar o resultado da arrecadação´, diz Figueiredo. Sérgio Leitão, advogado do Greenpeace, refuta a tese. "O governo nunca estruturou a máquina ambiental para cobrar. Na esfera tributária, as pessoas também recorrem, também vão para a Justiça, mas há prioridade", diz. ´A legislação ambiental no Brasil é um tigre de papel que não assusta mais ninguém.´ A ANP não retornou o contato da reportagem.

O excesso de recursos, especialmente no Judiciário, é um problema, mas não pode ser apontado como o maior entrave, segundo Elis. "Houve em 2008 a redução de quatro para duas as instâncias para contestações no âmbito administrativo. O que a gente vê, entretanto, é que o índice de arrecadação das multas continua baixo, como sempre mostraram nossos estudos, tanto os mais antigos quanto os mais recentes", diz a pesquisadora do Imazon. Para se ter ideia, comparando as multas determinadas entre 2008 e 2010 e os valores recebidos, é como se de cada R$ 100 cobrados pelo Ibama, o órgão recebesse apenas R$ 0,30. No caso da ANP, seria de R$ 1,50. O Ibama se torna emblemático por representar quase 50% do total de multas aplicadas no mesmo período entre os 17 órgãos.



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Empresas fazem mutirão para devedor limpar nome

15 de novembro de 2011 | 7h21 | Tweet este Post
Categoria: Assunto do dia
Gisele Tamamar
Fim de ano é época de limpar o nome para poder fazer as compras de Natal. E para ajudar o inadimplente a sair da lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Boa Vista Serviços lançam a campanha Acertando suas Contas. Entre 21 e 27de novembro, estandes das empresas credoras serão montados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, onde o consumidor terá a oportunidade de regularizar sua situação financeira. A previsão é que entre 15 e 20 companhias participem.
As condições de renegociação para o consumidor serão favoráveis. Segundo o diretor de inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, os casos de descontos mais comuns chegam a 70% do valor da multa e dos juros cobrados por falta de pagamento. Mas como cada empresa tem sua política de negociação, o abatimento pode ser maior.
A expectativa é que mais de 15 mil pessoas passem pelos estandes. Em 2010, a campanha reuniu 22 mil consumidores, sendo que oito mil negociaram pendências. Em outubro, Paraisópolis recebeu uma versão menor da campanha com seis mil visitantes e mil renegociações durante três dias.
Para o evento no Vale do Anhangabaú já estão confirmadas as participações da Vivo, Telefônica, Banco do Brasil, Eletropaulo, Casas Bahia e das financeiras Cetelem e Recovery. “O objetivo é promover a renegociação em um ambiente de acordo e não de cobrança. Tanto o consumidor quanto a empresa têm interesse na solução do conflito”, explica Cosenza.
No local, o consumidor poderá consultar se tem registro no SCPC. É preciso levar RG e CPF. Recomenda-se levar um comprovante de residência para fazer a renegociação. Caso exista alguma pendência com alguma das companhias participantes, a negociação poderá ser feita na hora.
O devedor também poderá ser encaminhado a uma loja ou agência da empresa que não estiver no local. Além da Boa Vista Serviços e da ACSP, a ação é feita em parceria com as secretarias municipais do Microempreendedor Individual e do Trabalho.
A campanha também tem o objetivo de promover a educação financeira. “De nada adianta fazer campanha, o consumidor renegocia a dívida e não mudar a atitude que o levou à inadimplência”, diz Cosenza. Está prevista a distribuição de mais de 20 mil cartilhas sobre orçamento doméstico e apresentações de teatro para conscientização do público sobre a mudança de comportamento.
Para quem pretende limpar o nome, o professor de finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Marcelo Cambria, ressalta a importância do planejamento para saber a real capacidade de pagamento e não se enrolar de novo. Outro alerta é para os gastos de Natal. “As compras não devem ser prioridade, mas sim, a regularização”, diz. Isso porque como inadimplente, o consumidor vai encontrar dificuldades para fazer financiamento.
A Serasa Experian também está com a campanha de recuperação de crédito em andamento. “Fornecemos informações para as empresas sobre os devedores para que elas possam oferecer uma proposta de renegociação conforme o perfil e capacidade de pagamento do cliente”, explica o superintendente de informações de crédito sobre consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata.
Em 2010, cerca de 50 empresas aderiram à campanha e 2,7 milhões de consumidores foram beneficiados no País. Para este ano, a previsão é chegar a 70 empresas e 4 milhões de pessoas, cerca de 40% dos devedores paulistas.

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domingo, 27 de novembro de 2011

Aumenta número de queixas nas compras coletivas

A felicidade em comprar uma cadeirinha de bebê para o carro tornou-se um transtorno sem fim para o jornalista Claudinei Luiz. Em setembro, ele adquiriu num site de compras coletivas, o ClickOn, o produto por R$ 199 - sendo que o valor de mercado, segundo a empresa, era de R$ 449. Depois de um mês e meio de espera, o carrinho chegou à sua casa quebrado.

Insatisfeito, Luiz resolveu devolver a cadeira e receber de volta o valor pago - o que pode ser feito, segundo o Código de Defesa do Consumidor, até sete dias após a entrega do produto, mesmo que não haja defeitos.

Mas o site não tinha número de telefone para contato, apenas um formulário. Nele, explicou a situação e fez o pedido de devolução do dinheiro investido - que já havia sido descontado do seu cartão de crédito.

Ele registrou 12 protocolos com um varejista que fazia parceria com o ClickOn, e foram enviados cerca de 10 e-mails ao site pedindo informações. "Mas a resposta era sempre a mesma; que meu caso estava sendo analisado e que eu esperasse por mais dois dias. Estou esperando há dois meses meu dinheiro", afirma ele, que já teve retirado o produto, mas ainda não viu a cor do dinheiro.

A maior surpresa, porém, foi quando finalmente recebeu retorno da companhia. Afirmavam na mensagem que seriam devolvidos R$ 179,90 - e a uma pessoa que não era Luiz. "Nem foi o valor que eu paguei, e fora que enviei 12 protocolos e ainda assim não sabiam me identificar?", questiona, acrescentando que a modalidade de compras é atrativa; o conselho é estar alerta à procedência dos sites e fornecedores. Procurado, o ClickOn não se manifestou sobre o caso de Luiz até o fechamento desta edição.

ALTA DE INSATISFAÇÃO - A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, afirma que o caso de Luiz não é o único. Neste ano o boom de reclamações fez acender o sinal amarelo do Procon. Isso porque, até o ano passado, os consumidores aproveitavam descontos razoáveis sem grandes transtornos. Fato possível porque os preços eram abatidos em razão de o volume de compradores ser grande.

Hoje já não é bem assim. O que se tem visto, segundo a diretora, é uma série de descumprimentos do CDC. Foram 15 processos formalizados na entidade andreense apenas neste ano.

Ela alerta, contudo, que apesar de o número ser pouco expressivo, o órgão recebe inúmeras ligações e pessoas reclamando da modalidade de compras. "Tem-se visto descumprimento da oferta, produtos com baixa qualidade. Isso é sinal que a empresa não consegue mais dar conta de uma demanda alta e o consumidor sofre", detalha.

Outros problemas nasceram do aquecimento nas vendas coletivas. Ana Paula explica que é prática comum comprar cupons de restaurantes por um preço, e ao comer no local, pagar os 10% de taxa de serviço sobre o valor integral do prato. "Fora preços maquiados, que o consumidor paga um valor que não tem desconto nenhum do que é praticado em outros lugares", diz ela, explicando que a multa do órgão a sites (a maioria dos de compra coletivas sequer informa telefone de contato para SAC), varia de R$ 600 a R$ 6 milhões - o que vai depender do porte econômico da empresa.



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Atualização do CDC prioriza o comércio eletrônico e o equilíbrio entre consumidores e fornecedores, diz especialista

O comércio eletrônico é uma das áreas consideradas prioritárias no processo de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), disse hoje à Agência Brasil o especialista em direito eletrônico Gilberto Martins de Almeida, integrante da comissão especial de juristas criada com essa finalidade pelo Senado Federal, em parceria com o Ministério da Justiça. A comissão é presidida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) em temas legais relacionados à internet, Almeida participou da décima oitava edição do Fórum Seprorj, realizado pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj) para discutir os principais problemas e soluções para o comércio eletrônico brasileiro.

Questões como endereço dos fornecedores online, tempo correto nos sites, disponibilidade dos contratos, direito de arrependimento do consumidor são alguns temas que estão sendo examinados no projeto de atualização do CDC. A ideia, disse o especialista, é proteger não só o consumidor, mas as empresas que fazem esse tipo de comércio no Brasil.

Ele lembrou que desde a primeira versão do CDC (Lei 8.078/90), foi estabelecido um dos princípios da política nacional de relações de consumo, que fala em equilíbrio entre consumidores e fornecedores, quando está em jogo o desenvolvimento tecnológico. “Então, é uma exceção o princípio geral de que o consumidor é mais vulnerável e deve ser protegido. No caso da tecnologia, deve haver um equilíbrio”, disse Almeida.

Como envolve tramitação legislativa, o advogado não soube estabelecer quando a atualização do CDC será concluída. Esclareceu, porém, que existe uma disposição do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no sentido de deixar a revisão do código como um dos legados de sua gestão.

A atualização do Código de Defesa do Consumidor no Brasil acompanha uma tendência mundial. Como contratado pela ONU, Gilberto Martins de Almeida tem elaborado leis nessa área para alguns países. “Percebo que o que está ocorrendo no Código de Defesa do Consumidor no Brasil está acontecendo internacionalmente, o que aumenta as chances de atualização desse processo aqui também”. A tendência é que o Executivo e o Legislativo trabalhem juntos em uma proposta que deverá ser apresentada ainda em 2012.

Embora não acuse prejuízos até o momento nas operações realizadas pela internet, o diretor da Farm, empresa ligada à moda, William Albuquerque Júnior, presente ao Fórum Seprorj, confirmou que o principal problema no comércio eletrônico é a questão da segurança.

“É um problema da internet e do comércio eletrônico como um todo”. A Farm realiza por mês cerca de seis mil operações de venda no comércio virtual, com foco principal em mulheres das classes A e B, residentes nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, em especial, onde estão localizadas as lojas físicas da empresa.

Albuquerque Júnior destacou que a legislação atual já defende o consumidor, que pode trocar os produtos adquiridos de forma não presencial em até sete dias, inclusive pelo fato de não gostar do produto adquirido. Nas transações presenciais, o prazo para troca é em média de dois dias e só ocorre se a peça apresentar algum defeito ou um problema de fabricação. “Na venda pela internet, você dá o direito ao consumidor de trocar aquele produto se ele não gostar”.

O diretor da Farm defendeu, por outro lado, que haja uma melhoria na legislação para coibir as fraudes nos pagamentos relativos às vendas virtuais, visando a proteger as empresas.

(Agência Brasil)

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Procon alerta para promoções de lojas que limitam quantidades

Procon alerta para promoções de lojas que limitam quantidades .

Consumidor tem o direito de comprar quantos produtos desejar Foto: Sxc.huMuitas lojas ao anunciarem promoções impõem limite no número de compras de um mesmo produto por pessoa. Essa limitação gera descontentamento em alguns consumidores, que vão na expectativa de comprar produtos em maiores quantidades e não podem comprar mais que uma unidade.

Para o Procon, essa prática das lojas é ilegal, porque, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido, ele poderá levar o quanto quiser.

A cabeleleira Maria das Graças Ribeiro, 59, diz já ter sido prejudicada por procurar lojas com promoções. Em julho de 2011, ela assistiu pela televisão a oferta de pranchas de cabelo por R$ 50,00. Quando foi à loja não conseguiu comprar a quantidade que desejava. “Eu cheguei lá e disse que queria comprar cinco pranchas. O vendedor falou que eu poderia comprar no máximo duas, achei um absurdo”.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) quando um fornecedor anuncia um produto, mas não diz a quantidade de produtos em estoque, o cliente que quiser levar o utensílio escolhido em várias quantidades pode exigir que o estabelecimento cumpra a oferta.

A vendedora de eletrodomésticos Polyana Santana de Melo, 25, diz não concordar com a decisão do Ibedec. "É injusto. Se chega um cliente e diz querer comprar 10 ferros, eu não vou esvaziar o estoque. Depois, se vem outro cliente procurar o ferro, que ele viu também na promoção, ele vai pensar que a loja fez propaganda enganosa se não tiver".

A Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, trata do código de defesa do consumidor. O capítulo III assegura a ele proteção contra propaganda enganosa e abusiva. Para o Procon, muitas pessoas não conhecem a lei e por isso não reivindicam seus direitos quando se sentem lesadas em alguma compra.

O órgão responsável pelos direitos dos consumidores, aconselha a todos que se sentirem prejudicados quando não conseguirem fazer a compra desejada, a procurarem o órgão imediatamente e levar qualquer prova que possa sustentar defesa, como o panfleto ou a gravação do comercial da promoção.
FONTE: IMPERATRIZ NOTÍCIAS
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Comprador tem que investigar construtora

Comprador tem que investigar construtora

Erica Martin
Do Diário do Grande ABC

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Quem vai comprar a casa própria deve se sentir confortável com a aquisição. Afinal, o lar doce lar tem de agradar o comprador que provavelmente irá viver no mesmo local por muitos anos. Mas conforto não é tudo. Não basta ter como referência a maquete exposta no estande da construtora ou ficar empolgado com a suíte enorme. Os quesitos técnicos do empreendimento facilitam o dia a dia do comprador, e futuramente, ajuda na hora da venda.

“Se tiver placas de construtoras sólidas no bairro, há indícios fortes de que a região irá se valorizar, até porque a empresa já visualizou oportunidade de ganho no local”, comenta o planejador financeiro da Sabóia Advisors de São Paulo, Augusto Sabóia. Além disso, quando há estabelecimentos próximos à residência, como farmácia, supermercados, salão de beleza e escola, o morador poderá fazer boa parte dos seus compromissos a pé e economizar com transporte ou combustível. Benefício que pode ser reforçado pelo proprietário na hora da venda.

CONSTRUTORA - Comprar o imóvel na planta é uma opção para quem quer economizar. “É, em média, 40% mais barato do que o pronto. Possibilita adquirir o bem com antecedência, sem pressão para pagar”, comenta o diretor do Sindicato da Construção em Santo André, Sérgio Ferreira dos Santos. Isso porque o comprador só começa a pagar o financiamento após a entrega das chaves. Mas antes de fechar negócio é preciso investigar a idoneidade da construtora.

“Identificar se a empresa tem reclamações no Procon ou está presente em sites como o Reclame Aqui é um bom caminho”, orienta o advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de São Paulo, Alexandre Naves Soares. Ele também explica que o ideal é visitar outros empreendimentos construídos pela mesma empresa e conversar com clientes que já adquiriram imóveis da incorporadora.

No entanto, constatar a seriedade da empresa ainda não é o suficiente. Antes de fechar o negócio, é hora de ler o contrato. “A construtora tem de liberar o documento para o consumidor leve para casa”, diz a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

Ela recomenda que o comprador procure um advogado para ajudar a interpretar a papelada. “Os contratos de compra e financiamento são bem complexos, existe uma estratégia para dificultar a compreensão”, afirma a diretora. Caso não leia com atenção, o consumidor pode ter surpresas, como, por exemplo, se na primeira reunião de condomínio souber, por exemplo, que ele e os demais proprietários terão de pagar pela decoração das áreas comuns, o que não estava previsto no papel.

Algumas regras impostas nas cláusulas contratuais não são permitidas por lei e não devem ser aceitas pelo comprador. A cobrança de juros antes de o cliente receber o imóvel, por exemplo, é considerada abusiva. As parcelas pagas para a construtora antes da entrega das chaves são corrigidas apenas pelo Índice Nacional da Construção Civil ou Índice Geral de Preços do Mercado. Portanto, se na hora de ler o contrato for constatada a cobrança de taxa de juro, ou qualquer outra cobrança ilegal, o consumidor não deve aceitar a proposta e pedir para que o contrato seja alterado pela empresa.

Caso o pedido não seja acatado, o consumidor deve partir para outro negócio. “De qualquer forma, se fere o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula é considerada nula”, comenta Ana Paula, do Procon. Mas em muitos casos, o consumidor só é reembolsado na Justiça. Quem quer tirar dúvidas pode consultar o Procon ou a Associação dos Mutuários, a primeira consulta é gratuita.

TAXAS - Após assinar o contrato, o proprietário precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis que permitirá fazer o registro e escritura do imóvel no cartório. Tudo custa, em média, 3% do valor do empreendimento, mas pode variar. De acordo com a BM Sua Casa, empresa de crédito imobiliário, ao comprar um imóvel de R$ 300 mil, o consumidor desembolsará R$ 5.358 para pagar o ITBI e R$1.868 o cartório.



Legislação não contempla atraso de 180 dias previsto nos contratos

A data de entrega do imóvel é sempre muito esperada. Mas se houver atraso, em relação ao cronograma previsto em contrato, o comprador pode pedir na Justiça o ressarcimento por danos materiais e morais. “O consumidor considera o prazo da construtora para, então, planejar o casamento, a chegada de um filho, a mudança de emprego. O atraso gera transtornos”, explica a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

A executiva diz que recorrer à Justiça é um passo importante para ajudar a penalizar as construtoras mal administradas, que terão de ressarcir o cliente ganhador da causa. Reunir o grupo de moradores lesados contribui para sensibilizar o Judiciário em relação à magnitude do problema. “O prejuízo financeiro inibe a empresa de cometer o mesmo erro com os próximos proprietários”, comenta Ana.

De acordo com o presidente do Sindicato da Construção de São Paulo, Sérgio Watanabe, na Justiça o mais comum é o advogado pleitear o valor do aluguel do imóvel, equivalente aos meses de atraso, como forma de ressarcir o cliente. “Mas o consumidor não pode esquecer que a carência de 180 dias de atraso, colocada no contrato, é praxe do mercado imobiliário. Apesar de não estar prevista em lei”, comenta Watanabe. Outra opção para tentar solucionar o problema é procurar o Procon e formalizar a reclamação. “O que não conseguimos negociar com a construtora encaminhamos para o Judiciário”, comenta Ana Paula, do Procon andreense.

O material que influenciou a decisão de compra, até mesmo os panfletos recebidos no farol, devem ser arquivados para que o futuro proprietário possa exigir seus direitos, caso necessário. As informações publicitárias também são consideras contratuais.

MULTA - O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério Público Estadual e o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo, em setembro, prevê penalidade para quem não cumprir prazos. A construtora que atrasar a entrega do imóvel, por mais de seis meses, pagará multa mínima de 2% sobre o valor já desembolsado pelo comprador. O documento ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. O termo ainda não está em vigor e, por enquanto, não há data para começar a valer.

DEVOLUÇÃO - O proprietário que desistir da compra em razão de problemas pessoais, como dificuldade financeira, deverá pagar multa. “Mas não deve ser maior do que 20% do valor do imóvel. Por outro lado, se a construtora contribuiu para a desistência (porque cobrou taxas indevidas, por exemplo), ela deve devolver todo o valor pago pelo cliente”, comenta o advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Alexandre Naves Soares.

E quem comprou imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação ou Sistema Financeiro Imobiliário e quitou o saldo em 2008 pode pedir até o dia 30 de dezembro, na Justiça, a revisão do contrato para receber possíveis valores pagos indevidamente. Quem já vendeu o imóvel também pode recorrer.



Em dois anos, região tem 18 mil novos imóveis

O mercado imobiliário do Estado de São Paulo se aqueceu nos últimos anos. A estabilidade econômica e o acesso fácil ao crédito culminaram no aumento da demanda por empreendimentos e, como consequência, os preços subiram significativamente. Entre novembro de 2005 e outubro de 2007, o custo médio do imóvel, com quatro dormitórios, em São Paulo, era de R$ 654 mil. Já entre novembro de 2009 e outubro de 2011, o preço subiu para R$ 1,1 milhão, aumento de 68%. “E, para a classe média é inviável morar na capital onde os empreendimentos estão caros, por isso os municípios vizinhos, como o Grande ABC, são procurados”, diz o presidente da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio, Luiz Paulo Pompéia.

De acordo com ele, de novembro de 2009 a outubro de 2011, as cinco cidades da região, exceto Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, receberam 18.464 novos empreendimentos entre apartamentos e casas, todos horizontais. “Se considerar que em cada residência há uma média de 3,5 pessoas, é possível dizer que quase 65 mil habitantes chegaram na região em apenas dois anos”, comenta Pompéia. O número maior do que a população de Rio Grande da Serra, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, concentra 44 mil habitantes.
COMPARAÇÃO - Morar no Grande ABC continua mais barato do que viver na capital paulista. Uma casa com 200 metros quadrados de área útil, três dormitórios, duas suítes e, que já tem 15 anos de idade, custa, em média, R$ 800 mil no bairro Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. Enquanto isso, um apartamento de 242 metros quadrados de área útil, com quatro dormitórios e que acabou de ser entregue pode ser encontrado por R$ 790 mil em São Bernardo, por exemplo.

FONTE- DI[ARIO DO GRANDE ABC

GRUPO 03 - FERNANDA DE OLIVEIRA, FERNANDA CARNEIRO, MAIARA E LAÍS.

Comissão aprova decisão de ofício para anular cláusulas abusivas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1807/11, de autoria do Deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). O relator do projeto na Comissão, Deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.




Deputado Roberto Santiago (PSD/SP), relator do PL.


O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o autor da proposta, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).

Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Francisco Araújo, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos.


GRUPO 03 - Fernanda de Oliveira, Fernanda Carneiro, Maiara Schneider e Laís Pinheiro.

Como Entender a Paixão pelas Marcas

Como entender a paixão pelas marcas
Cada novo lançamento da Apple é precedido de longas filas formadas pelos fãs da marca
Objeto de desejo, símbolo de status e condicionante de nossas compras, as marcas alcançaram um lugar privilegiado em nossa sociedade, mas, como empresas como Tiffany e Rolex forjaram sua lenda? Têm algo em comum seus fundadores?
O historiador e consultor Fernando Garcés responde a estas perguntas em "Historia del Mundo con los Trozos más Codiciados" ("História do Mundo com as Peças mais Cobiçadas", em tradução livre do espanhol).
Animal simbólico, o ser humano adaptou, desde as civilizações mais antigas, a forma de vestir, os meios de transporte e inclusive a alimentação a suas ideias. Ao redor desta necessidade foram surgindo as marcas, capazes de gerar, segundo Garcés, uma magia, uma auréola que as tornam atrativas para o consumidor. "Não compramos produtos, compramos a história que está por trás deles", assegura à Agência Efe.
Do pulso de exploradores como Tenzing Nogay, o sherpa que acompanhou em 1953 sir Edmund Hillary ao topo do Everest, a luxuosa companhia Rolex forjou sua lenda. Enquanto isso, empresas como Apple e Harley Davidson conseguiram se posicionar no imaginário coletivo como "marcas dos rebeldes, dos que são diferentes", segundo Garcés.
Se o que procuramos é uma fragrância que transmita luxo, então devemos falar necessariamente de Chanel nº5. Fruto de uma colaboração em 1921 entre a estilista Coco Chanel e o filho do último perfumista do czar, Ernest Beaux. Sua lenda se associa a atrizes como Marilyn Monroe, Catherine Deneuve e Nicole Kidman.
Coco Chanel, que passou sua infância em um orfanato, chegou a ser um ícone mundial da moda
Mas não só os objetos de luxo estão representados por grandes marcas. A Coca-Cola, a bebida inventada por John Pemberton em 1885 quando pesquisava um remédio para aliviar as dores de cabeça, é hoje o refrigerante mais consumido do mundo.
O luxo dos pobres
Uma coisa que surpreende é descobrir que muitas das marcas que hoje associamos às altas esferas foram criadas por pessoas pobres em situações difíceis.
O historiador lembra, entre outras, as histórias de Walt Disney submetido às surras de seu pai na infância, ou as origens humildes de Henry Royce, cofundador da empresa de veículos exclusivos Rolls Royce, que viveu em um quartinho no jardim de um dos empregados da fábrica para a qual trabalhou.
Longe de pensar que estes casos são meras coincidências, Garcés acredita que as "situações de necessidade" unidas a algo "fascinante" estimulam a criação. "Se você está acomodado não vai buscar nada", disse comparando estes empresários com os antigos conquistadores, que zarparam dos lugares mais miseráveis em procura de El Dorado.
Imersa nessa luta pelo progresso, Coco Chanel, uma menina francesa criada em um orfanato onde aprendeu a costurar, fundou em 1910 com o apoio econômico de Arthur "Boy" Capel a primeira loja da Modas Chanel.
Conta a lenda que, após alcançar o prestígio e a fama mundial que transformaram suas peças em objeto de desejo das classes mais poderosas, decidiu "se vingar" delas transformando em tendência algumas das características dos mais pobres, como o bronzeado, próprio das camponesas; o vestido negro "Robe Noire", inspirado no traje de seu antigo orfanato; ou a roupa listrada, reservada até então aos marinheiros.
A Coca-Cola, criada para combater a dor de cabeça, é hoje o refrigerante mais vendido do mundo
A religião das marcas
O que atrai centenas de pessoas a passar várias noites ao relento para comprar o novo aparelho da Apple? Por que muitos consumidores defendem com fervor os objetos que compram? Na opinião de Garcés, isto acontece porque as marcas ocupam, cada vez mais, o espaço perdido pelas religiões em nossa sociedade.
"Na realidade o catolicismo é uma marca e o islamismo outra", diz, após afirmar que nada tem de preocupante esta tendência, já que, se elas não o fizessem, outro produto acabaria ocupando esse lugar privilegiado. "Qualquer tendência social que repercuta na maioria se transforma, queira ou não, em uma religião", explicou.
As origens
Após chegar à Califórnia em plena febre do ouro, disposto a se beneficiar das necessidades dos mineradores, o jovem Levi Strauss em breve descobriu a enorme quantidade de calças que eram consumidas devido à pouca resistência dos tecidos da época.
Usando materiais de lugares remotos como a sarga, fabricada na cidade francesa de Nîmes, e um corante procedente da Índia, o azul índigo, criou uma peça que perdurou praticamente sem variações por mais de um século.
Igualmente surpreendente é o caso da Tiffany & Co. que, fundada em 1837, foi a princípio uma espécie de bazar. Aproveitando as revoluções e guerras que em 1848 assolaram a Europa, seu dono, Charles Tiffany, comprou diferentes joias da coroa francesa que revendeu a preços astronômicos, iniciando o caminho que o levaria a ser uma das joalherias mais emblemáticas do mundo.
Fonte: http://noticias.br.msn.com/mundo/como-entender-a-paixão-pelas-marcas?page=0. Acesso em 17/10/2011.
Postado por: Pedro Henrique, Giane, Hermeto, Waldomiro, William, Lisiane, Daiane e Rubens.

sábado, 26 de novembro de 2011

Vivo terá que indenizar cliente por envio de torpedos eróticos

A Vivo foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ana Cristina Magalhães comprou dois aparelhos na loja da operadora, deixando um na posse do seu filho, menor de idade. Durante o período de um mês, foram enviadas, aos celulares de ambos, mensagens de cunho erótico e pornográfico que ainda foram cobradas pela operadora. A decisão foi da desembargadora Célia Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme relato da autora, ela entrou em contato com a prestadora de serviço pedindo o cancelamento do serviço, porém o mesmo só foi suspenso após o ajuizamento de ação judicial. Na decisão, a desembargadora citou o constrangimento prolongado a que ficaram expostos a ré e seu filho e aumentou o valor da indenização fixado pela 1ª instância. “Neste passo, afigura-se parco o valor de R$ 3 mil fixado pela sentença, merecendo majoração para R$ 10 mil, considerando-se as peculiaridades da hipótese em análise e os parâmetros supracitados, justificando-se pela reiteração da conduta da ré, que permaneceu enviando diversas mensagens diárias à autora e a seu filho durante praticamente um mês, prolongando o constrangimento por elas provocado”, destacou a magistrada.

Grupo: Alan, Elvis, Flávia, Giordano, Gregory e Ivan

Homem é indenizado por fogão defeituoso


(25.11.11)

Um analista de produtos residente em Sete Lagoas venceu uma disputa judicial com a Globex Utilidade S/A – Ponto Frio envolvendo um fogão defeituoso. R.S.A., de 28 anos, deve receber, como indenização pelos danos morais, R$ 5.100, acrescidos do dobro do valor do produto como reparação pelo dano material (R$ 698). A decisão da 14ª Câmara Cível do TJ-MG modifica sentença da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas.

Segundo o consumidor, a aquisição do produto, no valor de R$ 349, foi realizada pela internet em agosto de 2009, mas a entrega ocorreu com atraso. Ao verificar a mercadoria, R. descobriu que o fogão estava com defeito. Diante das reclamações, a empresa ofereceu ao analista um modelo de qualidade e preço inferior. Insatisfeito, ele teria recusado a proposta e pedido o cancelamento da compra, mas não obteve o reembolso da quantia paga, apesar das várias tentativas de contato com o Ponto Frio.

R. afirma que, além do prejuízo financeiro, a situação causou transtornos diversos, pois ele ficou muito tempo sem um eletrodoméstico essencial. O consumidor ajuizou ação contra a empresa em maio de 2010, solicitando o ressarcimento em dobro do preço fogão (R$ 698) e indenização por danos morais de R$ 20.400.

A Globex Utilidades não ofereceu contestação no prazo. Em fevereiro de 2011, o juiz Geraldo David Camargo, da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas, rejeitou pedido de danos morais, por considerar que se tratava, no caso, de “dissabores e frustração contratual, que não chegaram a atingir a personalidade ou honra do autor”. Considerando que houve dano material, o magistrado condenou o Ponto Frio ao pagamento de R$ 698.

O analista apelou da sentença, alegando que a atitude da empresa resultou em desconforto, constrangimento e humilhação para sua família, que foi obrigada a gastar para almoçar fora por vários dias e não tinha condições sequer de “servir um café a uma visita que aparecesse”.

No TJ-MG, a decisão foi modificada. O entendimento da turma julgadora foi que a demora da empresa, a recusa da substituição do eletrodoméstico e a não devolução dos valores despendidos configurou um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, além da restituição do pagamento em dobro, a indenização por danos morais é devida, “pois, apesar de o fogão estar na garantia, a loja deveria ter solucionado o problema em 30 dias, repondo o produto ou devolvendo imediatamente a quantia paga por ele”. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 5.100. (Proc. nº 0142336-65.2010.8.13.0672 - com informações do TJ-MG).

Fonte: www.espacovital.com.br

Grupo: Damiana, Alana, Jeovane, Kayan, Magda.


terça-feira, 22 de novembro de 2011

Hyundai e Carway condenadas por lesar consumidor


22.11.11

Uma candente sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou solidariamente a Hyundai do Brasil Ltda. e a revenda porto-alegrense Carway Sul Veículos Ltda. a indenizar o corretor de imóveis Jorge Alberto Machado. Nas mãos dele, uma camioneta Vera Cruz - comprada zero km, preço R$ 180 mil - se tornou um problema quando o motor fundiu e as duas empresas negaram-se a cumprir a garantia.

Elas quiseram cobrar R$ 27 mil para a reposição. Mas uma antecipação de tutela determinou o atendimento e a substituição do motor, depois de o veículo ter ficado cerca de seis meses parado.

A perícia feita pelo engenheiro Clóvis Santos Xerxenevsky - cujo trabalho foi elogiado na sentença - concluiu que o defeito era exclusivamente de fabricação do motor. Detalhe: a fabricante e a loja anunciavam a camioneta Vera Cruz com "garantia de cinco anos, independentemente da quilometragem". Quando o veículo parou, as rés sustentaram que o consumidor teria usado combustível adulterado. A afirmativa foi refutada pelos laudos do perito oficial e do assistente técnico.

Para o magistrado sentenciante, "seria inusitado que um empresário de bom poder econômico fosse adquirir camionete de tão elevado valor (R$ 180 mil) para, no instante seguinte, passar a abastecê-la com combustível adulterado" - prova que as rés não fizeram e que, aliás, foi rechaçado pela perícia.

Conforme o julgado, "a postura das rés foi não só contrária ao Direito, mas insidiosa e desrespeitosa com os direitos do consumidor - pois, não pretendendo bancar conserto de valor expressivo, trataram de simular alguma causa que pudesse eximi-las desse encargo, mesmo cientes de que nenhum direito ou razão lhes assistia".

Arrematando que a fabricante e a revenda "quando chamadas a responderem pela garantia apregoada, de forma indevida e sem qualquer amparo na lei ou no contrato, procuram dela se safarem".

O julgado ratificou a antecipação de tutela (custo da substituição do motor pelas rés) e condenou a empresa ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 30 mil, mais multa por litigância de má-fé e comportanento atentatório à dignidade da justiça, de 15% sobre o valor da causa (R$ 5.215,87) corrigido.

A honorária sucumbencial será de 15% sobre o valor da condenação a ser paga à advogada Tatiana Luciana Schutz Kilpp.

As duas empresas ainda podem interpor recurso de apelação ao TJRS. O consumidor Jorge Alberto Machado disse ao Espaço Vital que "essa justa e rigorosa sentença vai mudar a história de concessionarias, que fogem de suas responsabilidades, quando chamadas a responder por suas publicidades enganosas".

Contraponto

As empresas não responderam aos e-mails enviados pelo Espaço Vital e aos contatos telefônicos para que se manifestassem. (Proc. nº 10901627317).

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Hyundai significa "hoje"

A Hyundai Motor Company - do idioma coreano ´hyeondae´ que significa "hoje" - é uma marca sul-coreana de automóveis, fundada em 1967 por Chung Ju-Yung. No início ela tinha um acordo com a norte-americana Ford - para produzir carros desta marca apenas para o mercado interno.

Entretanto, a crise econômica vivida em 1998 levou a que surgissem diversas fusões na Coréia do Sul e a Hyundai comprou a Kia em novembro desse ano. Isto formou o grupo Hyundai Kia Automotive Group. No entanto, foram mantidas as diferenças em relação a modelos entre as duas marcas.
A Hyundai foi patrocinadora da Copa do Mundo de 2006 e da Copa do Mundo de 2010.

No Brasil, o Grupo Caoa é responsável pela distribuição de todos os veículos da marca em território nacional.

A Hyundai, atualmente, é uma das marcas que mais investe dinheiro em publicidade no país. Só em 2009, foi a quinta empresa que mais investiu nisso, com cerca de R$ 744,5 milhões em anúncios nas grandes revistas, jornais e emissoras de televisão brasileiras.



Acadêmicas: Vânia, Cleonice, Vanili, Cristiane e Priccila

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Plano verão e cadernetas de poupança:

Plano Verão e Cadernetas de Poupança:
orientações para os consumidores




O Idec reuniu todas as informações de que os consumidores precisam para saber se eles têm direito a reinvidicar na Justiça as perdas que possam ter sofrido com o Plano Verão. Aqui eles podem tirar suas dúvidas e, na página de downloads, saber como obter dados nos extratos bancários, além de baixar modelos de petição e uma planilha para calcular os valores devidos


1. O que foi o Plano Verão?
Um plano econômico instituído em janeiro de 1989. A Lei que criou o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 19898. O que o Idec fez em defesa dos consumidores?
Buscando recuperar estas perdas, o Idec ingressou desde o início da década de 90 com várias ações, inclusive ações civis públicas, que estão em andamento na Justiça. Atualmente, o direito dos poupadores quanto à restituição das perdas do Plano Verão é amplamente reconhecido pela Justiça. O trabalho do Idec neste tema contribuiu muito para este cenário favorável a todos os poupadores. Para seus associados, o Idec já recuperou cerca de R$ 22 milhões de reais.

Obs: O Idec não promove ações individuais. Se o banco não fornecer os documentos, formalize a denúncia ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições financeiras (ligue 0800-9792345 ou acesse www.bacen.gov.br).

Grupo:Ana Carla,Caroline,Lara,Nara Lucia.

domingo, 20 de novembro de 2011

Defesa do Consumidor rejeita indenização para apostador de loteria

Defesa do Consumidor rejeita indenização para apostador de loteria
Leonardo Prado

Para Dr. Carlos Alberto, não existem registros de reclamação de apostadores quanto ao sistema.
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a indenizar os apostadores cujos bilhetes não tenham sido registrados nos sistemas informatizados de unidade lotérica ou da própria Caixa. A medida está prevista no Projeto de Lei Projeto de Lei 1056/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
Pela proposta, as apostas, mesmo que não registradas no sistema geral, deverão ser consideradas válidas no momento em que a unidade lotérica emitir e entregar ao apostador o respectivo recibo. Segundo Dr. Ubiali, a medida é necessária porque muitos apostadores não teriam recebido seus prêmios em razão de falhas nos sistemas da Caixa.
Para resolver esse problema, Dr. Ubiali propôs que, no caso de as apostas serem vencedoras, os apostadores sem registro no sistema deverão receber indenização de:
– todo o valor do prêmio, para apostas de até R$ 5 milhões;
– 80% do valor do prêmio, para apostas de R$ 5 a 10 milhões;
– 50% do valo do prêmio, para apostas de R$ 10 a 15 milhões; e
– 30% do valor do prêmio, para apostas de mais de R$ 15 milhões.
Não há reclamação
O relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), ressaltou que não há qualquer registro de reclamação de apostadores que não tenham recebido seus prêmios mesmo tendo em mãos o recibo original de suas apostas.
Segundo Dr. Carlos Alberto, o sistema nacional de loterias conta com diversos dispositivos de segurança que impedem qualquer desacordo entre os recibos e o sistema geral de apostas. “Todos esses procedimentos de segurança são objeto de auditorias internas e externas que conferem às loterias transparência, credibilidade e lisura em seus processos, garantindo ao apostador a certeza de que o recibo de sua aposta, desde que emitido pelos terminais lotéricos, no caso de vir a ser sorteado, implicará o recebimento do prêmio a que fez jus”, assegurou Dr. Carlos Alberto.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Juliano Pires

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/202796-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-REJEITA-INDENIZA%C3%87%C3%83O-PARA-APOSTADOR-DE-LOTERIA.html. Acesso em 20 de novembro de 2011.

Postado por: Pedro, Hermeto, Rubens, Waldomiro, William, Giane, Lisiane e Daiane.

sábado, 19 de novembro de 2011

ERRO EM FATURA PROVOCA INDENIZAÇÃO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Cemig a indenizar P.G.C. em R$ 5 mil por danos morais, pois a empresa cobrou do cliente por serviço não fornecido.
De acordo com os autos, em abril de 2008, o fornecimento de energia elétrica foi parcialmente interrompido devido à queda de um raio que atingiu a rede elétrica. O acidente causou uma aceleração do padrão de leitura instalado na propriedade rural de P.G.C., que, na verdade, ficou 22 horas sem energia elétrica. Depois de várias reclamações, funcionários da empresa compareceram ao local para normalizar o fornecimento.
Em sua defesa, a Cemig afirmou que o raio atingiu o transformador da empresa, causando problemas na rede de distribuição e provocando a desregulação do medidor. Em virtude disso, foram emitidas faturas elevadas em nome do cliente, que foram debitadas na sua conta via débito automático.
Segundo o relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, a empresa reconheceu que as faturas foram cobradas indevidamente, logo deveria devolver imediatamente o que foi debitado a maior, e não decidir, de forma unilateral, que o cliente ficaria com um crédito que seria abatido nas faturas posteriores.
Ainda segundo o magistrado, antes de efetuar a cobrança, a empresa deveria ter apurado o valor realmente devido, para evitar prejuízo na situação econômica do cliente, principalmente porque as faturas eram quitadas por meio do débito automático.
O relator destacou que os danos morais sofridos pelo cliente, em virtude da devolução de cheque por insuficiência de fundos e da cobrança de juros bancários, não podem ser vistos, simplesmente, como mero aborrecimento, sendo, portanto, claro o constrangimento de P.G.C.

Fonte: TJMG

Grupo: Alana, Damiana, Jeovane, Kayan e Magda.